- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/08/2023, p. 25/08/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOLESCENTE MORTO POR TIRO DE ESPINGARDA EFETUADO POR FUNCIONÁRIO DA AGRAVANTE. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENSIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, não se revela exorbitante o valor de R$ 80.000, 00 (oitenta mil reais), fixado a título de compensação por danos morais para cada um dos genitores de adolescente atingido por disparo de arma de fogo efetuado por funcionário da ora recorrente. Precedentes. 2. Tratando-se de pensionamento mensal, o percentual da verba honorária advocatícia sucumbencial deve incidir sobre o somatório das parcelas vencidas, acrescidas de uma anualidade das prestações vincendas. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.392.019/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 25/8/2023.)
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