- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 28/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO ENTRE OS CORRÉUS. AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CAUTELARES. DECRETAÇÃO DE REVELIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos julgados desta Corte, "'inexistente identidade de situação jurídica que autorize a extensão dos efeitos da decisão do Tribunal estadual [...], inaplicável o art. 580 do Código de Processo Penal' (HC 458.936/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019; sem grifos no original)" (RHC n. 163.720/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 15/3/2023). 2. Se o agravante descumpriu a decisão que fixou as cautelares do art. 319 do CPP e não foi mais encontrado, o que ensejou a decretação de sua revelia, não há possibilidade de estender a ele os efeitos da decisão que favoreceu o corréu, em situação jurídica diversa, com a detração penal do tempo de submissão ao recolhimento domiciliar noturno até o início da execução. Incabível a aplicação do art. 580 do CPP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 813.165/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
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