Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Recebido o pedido de reconsideração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões, a não manifestação no prazo legal implica o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.621.154/SP, re…