- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL ESTRANGEIRO. APRESENTADA APENAS CERTIDÃO DE CASAMENTO ÁDVENA. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. POSSIBILIDADE DA MODIFICAÇÃO VIA CARTORIAL NO BRASIL. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECHAÇADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste nos autos qualquer decisão judicial estrangeira ou extrajudicial, com natureza jurisdicional, visto que apenas consta certidão de casamento ádvena, com a averbação da alteração de nome, não ensejando, portanto, a competência desta Corte Superior. Artigo 105, I, "i", da CF, artigo 960 e seguintes do CPC/2015 e artigos 216-A e seguintes do RISTJ. 2. A inclusão do outro sobrenome do marido pela autora, na constância do matrimônio, pode ser obtida diretamente por via administrativa, perante o cartório brasileiro, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n. 6.015/1973. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na HDE n. 10.304/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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