- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência de óbices. 2. Embora o art. 1043, inciso III, do novo CPC preveja o cabimento de embargos de divergência, sendo os acórdãos confrontados um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, dispõe expressamente que neste último deverá ter sido apreciada a controvérsia. No caso em julgamento, o acórdão embargado entendeu incabível a análise do mérito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 274/STF, 211/STJ e 7/STJ, não tendo, portanto, apreciado o mérito do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.779.208/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
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