- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. FINALIDADE REEDUCADORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O caráter retributivo da medida socioeducativa estará presente apenas enquanto não atingidas as finalidades firmadas no plano individual de atendimento, não constituindo critério legal invocável pelo juiz para manter em curso medida que já atingiu sua finalidade, principalmente a título de dilação temporal. 2. O caráter retributivo da medida socioeducativa estará presente apenas enquanto não atingida a finalidade firmada pelo adolescente, não constituindo critério legal manter em curso medida que já atingiu sua finalidade, principalmente a título de dilação temporal. 3. No caso o adolescente recebeu acompanhamento psicológico e psiquiátrico, assim como participa ativamente de todas as atividades propostas pelo programa terapêutico institucional, bem como se encontra em "fase de conscientização" e desde a sua chegada, respondeu satisfatoriamente às intervenções, entende-se pela possibilidade de extinção da medida, já tendo ela perdido a sua finalidade na jornada ressocializadora do reeducando. 4. Ordem concedida para extinguir a medida socioeducativa. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 814.998/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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