JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO NÃO ESTÁVEL. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. ART. 108, V, DA LEI 6.80/80. DESNECESSIDADE DE NEXO DE CAUSALIDADE. DIREITO À REFORMA. ERESP 1.123.371/RS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o incapacite apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do nexo de causalidade com o serviço militar. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.445.542/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 5/6/2020.)
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