- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. NULIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. DIREITO À REFORMA. PROVIMENTO NEGAD O.1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o seguinte entendimento: "A reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o incapacite apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do nexo de causalidade com o serviço militar" (EREsp 1.123.371/RS, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 12/3/2019).2. Consoante os fatos narrados no acórdão recorrido, a lesão sofrida pelo autor teve sua origem em acidente sofrido em serviço em 29/4/2012, sendo agravada por outro acidente ocorrido em 19/6/2012, que efetivamente ocorreu quando o militar estava em serviço, apesar de a sindicância ter concluído não se tratar de acidente em serviço.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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