- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. SFH. ÍNDICE DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. MARÇO DE 1990. IPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que "a correção monetária do saldo devedor dos contratos de financiamento imobiliário vinculados ao SFH, relativamente ao mês de abril de 1990, deve ser calculada com base no IPC de março do mesmo ano, no percentual de 84,32% (oitenta e quatro inteiros e trinta e dois centésimos percentuais). Precedentes" (AgRg no REsp 1.463.678/RS, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 21.11.2017). 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.237.259/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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