- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. AFASTAMENTO DAS PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A habitualidade delitiva impede a celebração do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, §2º, II, do Código de Processo Penal. 2. Reconhecida a habitualidade delitiva, fica descaracterizado o crime continuado. 3. O afastamento das conclusões estabelecidas pelas instâncias ordinárias no sentido da ocorrência de habitualidade delitiva e não crime continuado, por demandar o revolvimento de matéria fático-probatória, é providência inadmissível na via estreita do writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 788.419/PB, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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