JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
03/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 01/06/2020, p. 03/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal de ICMS. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para alteração do valor dos honorários. II - O Tribunal a quo, ao fixar o valor de honorários, declarou in verbis: "(...) condenada a Fazenda embargada nas custas em reembolso e honorários de advogado, que fixo em sete mil reais, o que reputo adequado em face das circunstâncias do caso." III - Evidente que, para analisar a pretensão de majoração do recorrido, em confronto com os dispositivos legais apontados, seria necessário sindicar os mesmos elementos probatórios utilizados pelo julgador para chegar à conclusão encimada. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula STJ. IV - A jurisprudência desta Corte tem rechaçado a correlação obrigatória entre o valor dado a causa e o quantum fixado dos honorários advocatícios V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.729.885/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 3/6/2020.)
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