- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 13/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/09/2023, p. 13/09/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. CRÉDITO ADICIONAL DE 2%. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTADORA PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. À luz do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, o recurso especial não pode ser conhecido, pois não é a via recursal adequada à revisão de fundamentação constitucional. 3. No caso, o órgão julgador decidiu: "não havendo decreto regulamentador acerca do crédito adicional, descabe ao Poder Judiciário interferir, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.044.540/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
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