JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
16/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE DECRETO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar por não se enquadrar no conceito de lei federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.868.096/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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