- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 25/02/2025, p. 05/03/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. FAMÍLIA. GUARDA. ALIMENTOS. PROFERIDA POR AUTORIDADE ESTRANGEIRA COMPETENTE. CITAÇÃO INCONTROVERSA. TRÂNSITO EM JULGADO COMPROVADO. CONTEMPORANEIDADE ENTRE DECISÃO ESTRANGEIRA E DECISÕES DO TJMG E TRF1. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO MAIS PROTETIVA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira sobre guarda e alimentos. 2. A homologação de sentença estrangeira tem natureza constitutiva e de contenciosidade limitada, razão pela qual a análise deve cingir-se aos requisitos presentes no Regimento Interno do STJ, ao Código de Processo Civil, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e, eventualmente, à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiro, também conhecida como Convenção de Apostilamento (Decreto n. 148/2015). 3. Transcorreram em paralelo diversas ações no Brasil e em Portugal versando sobre o mesmo tema. 4. A existência de decisão liminar nacional sobre guarda e alimentos, que salvaguarda o melhor interesse dos menores, obsta a homologação de decisão estrangeira sobre o tema. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl na HDE n. 5.986/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 25/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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