JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
10/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 02/06/2020, p. 10/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - DECISÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO RESCISÓRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Éinadmissível ação rescisória quando a decisão monocrática impugnada não apreciou o mérito da demanda. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na AR n. 6.468/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 2/6/2020, DJe de 10/6/2020.)
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