- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO RECONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No presente caso, antes do julgamento do agravo interno, a parte embargante peticionou nos autos informando que o em. Ministro Marco Aurélio Bellizze, integrante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, encontrava-se prevento para o julgamento do recurso, em razão do anterior julgamento do REsp 1.819.875/SP, oportunidade em que foi designado relator para lavrar o acórdão. 3. Por meio de despacho à fl. 1.477, o em. Ministro Marco Aurélio Bellizze reconheceu a prevenção, em razão da anterior distribuição do recurso especial conexo em epígrafe, razão pela qual os autos devem ser a ele encaminhados. 4. Embargos de declaração acolhidos, para tornar sem efeito o julgamento do agravo interno e determinar a redistribuição dos autos ao em. Ministro Marco Aurélio Bellizze. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.254.849/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
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