- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2023
- Data de publicação
- 03/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/09/2023, p. 03/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PRISÃO DOMICILIAR. APONTADO COMETIMENTO TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA DA AGENTE. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, o pronunciamento do Magistrado do Tribunal estadual não se revela teratológico, não se justificando a superação do óbice do enunciado de Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Esta Corte Superior tem o entendimento de que "a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não resguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade, quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com os infantes" (AgRg no HC n. 812.842/PE, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), SEXTA TURMA, DJe de 24/8/2023). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 849.926/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023.)
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