JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Batista Moreira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 26/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A prescrição da pretensão punitiva antes do trânsito em julgado da sentença deve ser regulada pelos prazos previstos no art. 109 do Código Penal, nos casos de crimes ambientais cujo preceito secundário do tipo não preveja exclusivamente a pena de multa, ainda que praticados, em tese, por pessoa jurídica" (AgRg no AREsp 1.621.911/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). 2. "É válida a utilização da fundamentação per relationem como razões de decidir" (AgRg no HC 797.460/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.280.395/RS, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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