- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 08/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Embora seja o entorpecente apreendido de alto poder viciante, a sua apreensão em quantidade não expressiva (9,69g de crack), como no caso dos autos, não constitui fundamento suficiente para o recrudescimento do regime prisional e para a negativa de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 560.448/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 8/6/2020.)
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