- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 13/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 13/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA O REGIME PRISIONAL FECHADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ainda que se tenha apontado, no acórdão do Tribunal estadual, a quantidade de droga como fundamento para o regime prisional mais severo do que aquele previsto no Código Penal para a pena imputada, a apreensão de 44g de cocaína não se mostra significativa a ponto de fundamentar a escolha do regime fechado. Ressalta-se que apesar de o Tribunal estadual mencionar a alusão contida nas embalagens à perigosa facção criminosa autodenominada Comando Vermelho, e também o fato de a prisão em flagrante ter ocorrido em local destinado à comercialização de drogas, não apontou elemento concreto oriundo do contexto probatório que indique a ligação do paciente com a referida organização criminosa, haja vista que o paciente foi absolvido do crime de associação para o tráfico de drogas. 2. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 577.506/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.