- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 05/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCONFORMISMO COM A UNIÃO DAS PENAS DE AÇÕES PENAIS DISTINTAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. CONDENAÇÕES POR FATOS DISTINTOS. SEGUNDA AÇÃO PENAL. FRAÇÃO MÁXIMA FIXADA PARA A CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Inviável, em sede de habeas corpus, analisar a respeito da quantidade de abusos cometidos no período compreendido na segunda ação penal para interferir na fração de aumento da pena fixada pela instância ordinária. Ademais, há concreta fundamentação, por parte da instância ordinária, para a aplicação da fração máxima relativa à continuidade delitiva. Assim, inexistente constrangimento ilegal ao paciente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 805.209/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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