- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 05/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO". NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS COM SUPOSTOS ENVOLVIMENTOS DE PREFEITOS MUNICIPAIS. MESMO MODUS OPERANDI. CONEXÃO. DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO. FACULDADE DO JUIZ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica nulidade absoluta do processo decorrente de violação do princípio do juízo natural, uma vez que os fatos em apreço sempre tiveram supostos envolvimentos de prefeitos municipais e que era empregado o mesmo modus operandi dos crimes relacionados à Operação "Mensageiro", havendo conexão entre eles. 2. Ainda que declinada, de forma superveniente, a competência para o Juízo de 1º grau, conforme fls. 33-39, tal decisão ocorreu por conveniência, a fim de resguardar a duração razoável do processo, ressaltando-se que o desmembramento de processos é uma faculdade do Juiz, nos termos do art. 80 do CPP, não havendo que se falar em nulidade absoluta do feito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 832.015/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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