- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO". NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS COM SUPOSTOS ENVOLVIMENTOS DE PREFEITOS MUNICIPAIS. MESMO MODUS OPERANDI. CONEXÃO. MÉRITO ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Extraiu-se da decisão agravada que nos autos do HC 832.015/SC houve a análise de mérito no tocante à alegação de nulidade absoluta do processo, decorrente de violação do princípio do juízo natural, sendo a ordem denegada por meio de decisão publicada em 10/8/23, a qual foi impugnada por agravo regimental desprovido em 2/10/2023, uma vez que não se verificou nulidade absoluta do processo, pois os fatos em apreço sempre tiveram supostos envolvimentos de prefeitos municipais e que era empregado o mesmo modus operandi dos crimes relacionados à Operação "Mensageiro", havendo conexão entre eles. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 822.990/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.