JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 213, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP. INDEVIDA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. TEMA NÃO ABORDADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NESTA CORTE. PREJUDICIALIDAD E DO EXAME PRETENDIDO. NOVA OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 400, § 1º, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O tema relativo à indevida produção antecipada de provas, diante da oitiva das testemunhas da acusação, não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Como é cediço, Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. (HC n. 378.585/SP, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 6/04/2017, DJe 20/4/2017). 3. A alegada nulidade decorrente da citação editalícia do paciente foi objeto de exame nos autos do habeas corpus n. 726.188/SP, com decisão que transitou em julgado em 12/4/2022, de forma que efetivamente prejudicada a pretensão defensiva no ponto. 4. O indeferimento de nova oitiva de testemunhas decorreu do fato de que o réu estava foragido, não podendo se valer do argumento de que teria que ter participado da colheita da prova oral, sob pena de beneficiá-lo com a própria torpeza. Demais disso, a realização de uma nova inquirição das testemunhas e da vítima, afrontaria o espírito protetor da Lei nº 13.431/2017, ocasionando a chamada revitimização ou vitimização secundária, situação que não pode ser aceita, sob pena de violação aos interesses da criança. 5. Verificado que o indeferimento da prova requerida pela defesa decorreu de decisão fundamentada, consoante o que preconiza o art. 400, § 1º, do CPP, não há ilegalidade a ser sanada. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 846.312/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/07/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALEEGADA NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESERVAÇÃO DA HIGIDEZ DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE CRIME SEXUAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de redimensionamento da pena imposta na sentença condenatória não examinado pela Corte de origem no writ impugnado, diante de análise já realizada em mandamus anterior, a sublinh…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA TRAZIDA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Os arts. 932 do CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do RISTJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DILIGÊNCIAS. NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NOVO DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA. IMPRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DEPOIMENTO ESPECIAL. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 13.431/2017. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 455 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A realização do depoimento especial da vítima de suposta violência sexual, no âmbito de produção antecipada de prova judicial, decorre de expressa previsão no art. 11 da Lei n. 13.431/2017. 2. O propósito do legislador, ao estabelecer a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À LEI N. 13.431/2017. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O depoimento especial de vítimas vulneráveis, especialmente em crimes sexuais, pode ser colhido antecipadamente, nos termos da Lei n. 13.431/2017, visando evitar a re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.