JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PENA INFERIOR A OITO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Sodalício. 2. Hipótese em que não se mostra cabível a concessão da ordem de ofício. 3. A Súmula n. 440 desta Corte, bem como as Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal não vedam, tout court, o estabelecimento de regime mais gravoso na hipótese de fixação da pena-base no mínimo legal. O que não se admite é o agravamento do regime com base na mera gravidade abstrata do crime, ou seja, aquela que em nada se relaciona, in concreto, com os fatos postos a julgamento. 4. A prática do roubo em comparsaria com dois adolescentes e de forma premeditada demonstra a gravidade concreta do crime e, por isso, justifica a aplicação do modo prisional mais severo. O número de agentes, no caso, extrapola o mínimo exigido para a própria configuração da majorante do art. 157, § 2.º, inciso II, do Código Penal, o que indica não se tratar de circunstância inerente ao tipo penal. A prem editação é fundamento que se prestaria até mesmo a justificar a exasperação da pena-base e, pela mesma razão, também legitima, in casu, o estabelecimento do regime inicial fechado. 5. Agravo regimental de sprovido. (AgRg no HC n. 847.051/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Na espécie, ainda que primário o paciente, fixada a pena-base no mínimo legal e o patamar da pena aplicada seja inferior a 8 anos de reclusão, o regime mais gravoso foi fixado mediante fundamentação concreta - os acusados "empreenderam, em sequencia, três crimes de roubo, a revelar culpabilidade acentuada e maior reprovabilidade de s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO. GRAVIDADE CONCRETA. SÚMULAS N.os 440 DESTA CORTE E 718 E 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O enunciado da Súmula n.º 440 desta Corte consigna que, fixada a pena-base no mínimo legal, fica ve…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE SOBRESSALENTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO DEMONSTRADA. REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já tr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO TENTADO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO DEMONSTRADA. REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO DE APELAÇÃO. BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.