JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 03/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. Descabem os Embargos de Divergência para discutir regra técnica de admissibilidade. 2. Hipótese em que não se mostra aplicável o art. 1.043, III, do CPC porque o acórdão embargado não conheceu da questão controvertida em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.782.509/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023.)
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