Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO QUANTO À PRÓPRIA REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO APLICADA AO CASO DOS AUTOS. 1. No julgamento dos EREsp 781.135/DF (Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 6.5.2015, DJe 20.5.2015) a Corte Especial do STJ ratificou a compreensão de que não são cabíveis Embargos de Divergência para discutir aplicação de regra técnica de admissibilidade no caso concreto. Excepcionou, entretant…