- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/10/2023, p. 11/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. DROGA ENCONTRADA NA RUA E EM IMÓVEL ABANDONADO. ENTRADA NO DOMICÍLIO DA GENITORA DOS RÉUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Corte de origem afastou a tese de ausência de justa causa para a entrada no domicílio, diante do contexto fático dos autos, em que a equipe policial, diante de denúncia anônima no sentido de que um dos pacientes estava na posse de drogas, foi até o local mencionado e, lá chegando, viram ambos os pacientes saindo de uma casa abandonada. Ao avistarem a viatura da polícia, dispensaram sacola contendo entorpecentes e, após, fugiram em direção à residência de sua genitora. Assim, as drogas foram encontradas na rua e um imóvel abandonado. 2. A entrada no domicílio da genitora dos pacientes não foi ilegal, diante do contexto fático delineado nos autos. De qualquer sorte, ressalta-se que as drogas foram encontradas na rua e em imóvel abandonado, e não no referido local. Assim, inexiste nexo de causalidade entre a alegada invasão de domicílio e a descoberta das drogas pela equipe policial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 856.150/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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