JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 04/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DE RECURSOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO TRE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO RESTANTE, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O agravo regimental previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não possui efeito suspensivo, razão pela qual sua interposição no âmbito de reclamação constitucional e de ações penais não suspende a tramitação do inquérito, cuja condução persiste a cargo do relator. Ausência de nulidade. 2. O arquivamento de inquérito relacionado a fatos delitivos supostamente praticados pelo único detentor de foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça gera, por consectário lógico, a impossibilidade do reconhecimento de conexão ou continência com as denúncias promovidas em desfavor de indivíduos sujeitos à jurisdição de primeiro grau, dada a inexistência de objeto capaz, em tese, de exercer imperativa força atrativa. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para exercer competência penal originária. 3. Como contraface da orientação segundo a qual o recurso deverá enfrentar os fundamentos da própria decisão agravada (Súmula 182/STJ), não é admissível a inovação recursal em sede de agravo regimental. Precedentes. A alegação de manipulação da competência da Justiça Eleitoral, além de desbordar da questão relativa à identificação da competência originária do Superior Tribunal de Justiça, não havia sido trazida anteriormente pela defesa e, portanto, não fora objeto da decisão agravada. Não conhecimento. 4. Fixada a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer originariamente da ação penal em face de denunciados alheios ao foro por prerrogativa de função, cabe à própria jurisdição ordinária enfrentar a questão relativa à competência, particularmente se a tramitação deverá ocorrer perante a Justiça Comum Estadual ou a Justiça Eleitoral, inclusive com emprego dos recursos e meios de impugnação cabíveis. 5. Pendente de apreciação recurso criminal eleitoral interposto em face da decisão de arquivamento do inquérito relativo ao suposto crime eleitoral, a continuidade da tramitação da investigação no juízo comum estadual representaria risco à validade da prova, caso reformada a decisão objeto do recurso. Remessa dos autos ao TRE, para apreciação do recurso criminal eleitoral. 6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão restante, parcialmente provido. (AgRg no Inq n. 1.559/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 4/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/10/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR RECURSO INTERPOSTO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA PUBLICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DA AÇÃO PENAL AO TRE/PR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sendo a tempestividade recursal uma manifestação do instituto da preclusão tem…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/10/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. segundo a pacífica jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF "[...] a competência ratione personae dos membros do Poder Judiciário pressupõe a ocupação do cargo público, razão pela qual a aposentadoria, voluntária ou compulsória, encerra a hipótese de fo…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A COMPETÊNCIA DO STJ. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Cabe ao agravante instruir os autos com as provas que entende relevantes. Não há elementos suficientes para que este Tribunal requeira o compartilhamento de provas com outro Juízo. 2. A alegada suspeição de Subprocuradora-Geral da República não tem a necessária substância. 3. A ausência de co…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/12/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO DE INQUÉRITO QUANTO A INVESTIGADOS SEM PRERROGATIVA DE FORO. PRERROGATIVA DA CORTE. JUÍZO DECLINADO. 1. É prerrogativa do tribunal, em investigações e ações penais de competência originária, determinar a cisão e declinar da competência para a primeira instância em relação a implicados sem prerrogativa de foro. 2. A indicação do Juízo de primeira instância declinado é apenas provisória. Eventual equívoco poderá ser…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/10/2023

PROCESSUAL PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DENÚNCIA PENDENTE DE RECEBIMENTO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. TRANCAMENTO DOS INQUÉRITOS SUPOSTAMENTE CONEXOS. AUSÊNCIA DE OBJETO CAPAZ DE EXERCER A VIS ATRACTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a competência ratione personae dos membros do Poder Judiciário pressupõe a ocupação do cargo público, razão p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.