JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
05/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 05/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA, NO CASO. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUANTO AO FATO SOBRE O QUAL A AUTORA ALEGA A OCORRÊNCIA DE ERRO. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO SE PRESTA À CORREÇÃO DE INJUSTIÇAS OU REAPRECIAÇÃO DA PROVA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. (AR n. 6.068/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 5/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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