JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
30/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 22/09/2021, p. 30/09/2021

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO. AÇÃO RESCISÓRIA CUJO PEDIDO SE JULGA IMPROCEDENTE. 1. Havendo pronunciamento judicial sobre o fato, não se verifica a hipótese de rescisão prevista no art. 485, inciso IX, do CPC de 1973. 2. Alegado erro de fato que, ademais, mesmo se reconhecido, não teria influência na solução da causa. 3. Ação Rescisória improcedente. (AR n. 5.889/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 22/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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