Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/09/2021
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECORRENTE. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO. AÇÃO RESCISÓRIA CUJO PEDIDO SE JULGA IMPROCEDENTE. 1. Nos termos do § 1º do art. 966 do CPC 2015, "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz dev…