JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA. SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. TRIBUNAL LOCAL. PORTARIA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril de 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2, voltaram a fluir a partir de 4 de maio de 2020. 2. É intempestivo o recurso especial apresentado após o esgotamento do prazo de suspensão previsto em portaria do tribunal local. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.141.735/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 17/10/2023.)
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