- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/10/2023, p. 11/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAL FARMACÊUTICO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do Diretor Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Paraná - CRF/PR, objetivando seja a autoridade impetrada compelida a se abster de efetuar qualquer tipo de sanção à impetrante e suas filiais, relativamente ao fato de não manter profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da empresa. Na sentença a segurança foi deferida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Encontra-se o aresto recorrido em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que "após a edição da Medida Provisória 2.190-34/2001, tornou-se obrigatória a presença de profissional farmacêutico nas empresas distribuidoras de medicamentos durante todo o horário de funcionamento." (STJ, AgRg no REsp 1.436.935/RS, Relatora ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/06/2015). III - Correta a decisão recorrida que deu provimento ao recurso especial para denegar o mandamus, com fundamento no art. 255, §4º, III, do RISTJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.084.467/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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