JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO E SEM ESTABILIDADE ASSEGURADA. INCAPACIDADE APENAS PARA AS ATIVIDADES MILITARES E SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REFORMA EX OFFICIO. CABIMENTO DA DESINCORPORAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O colegiado local expressamente assentou a premissa fática de que a enfermidade não teria nexo de causalidade com o serviço militar, pois a lesão ocorreu durante partida de futebol no período de férias do militar temporário. Tal conclusão não pode ser modificada em sede de recurso especial por demandar reexame de matéria fático-probatória, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7/STJ. 2. No tocante ao pleito de concessão de reforma ex officio, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da possibilidade da desincorporação na hipótese em que o militar temporário, não estável, sofre acidente sem nexo de causalidade entre a enfermidade e o serviço militar. Nesse sentido: EREsp n. 1.123.371/RS, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 12/3/2019; REsp n. 1.955.790/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; e EDcl no REsp n. 1.778.685/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 2/6/2020. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.323.228/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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