JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem, automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse processual. 2. A despeito do suposto modus operandi do grupo criminoso e da complexidade dos fatos apurados, a submissão ao investigado de providências cautelares, inclusive com o afastamento do exercício de funções públicas, por cerca de 1 ano e 9 meses, sem que os elementos informativos colhidos até então hajam sido suficientes à oferta de denúncia, configura coação ilegal. 3. Recurso provido, para determinar a cessação das medidas cautelares impostas ao recorrente, sem prejuízo de que, à luz de novos elementos de convicção que vierem a ser produzidos, ou do eventual oferecimento de denúncia, possa o julgador reavaliar o cabimento de cautelas pessoais. (RHC n. 176.030/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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