- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 17/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 10/10/2023, p. 17/10/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. LICITAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O TEMA N. 854/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.001.104-RG/SP, sob o regime da repercussão geral, fixou a tese de que, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação (Tema n. 854 do STF). 2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário deve ser mantida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.422.422/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 10/10/2023, DJe de 17/10/2023.)
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