- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 23/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. LICITAÇÃO. NECESSIDADE. CONFORMIDADE COM O TEMA 854/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação (Tema 854/STF). 2. Na espécie, o acórdão impugnado está de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, razão pela qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não merece reforma. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.434.092/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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