JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 23/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. LICITAÇÃO. NECESSIDADE. CONFORMIDADE COM O TEMA 854/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação (Tema 854/STF). 2. Na espécie, o acórdão impugnado está de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, razão pela qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não merece reforma. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.434.092/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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