- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "EFICIÊNCIA". CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em competência da Justiça Estadual, sobretudo porquanto evidenciado que os fatos delineados na exordial acusatória são conexos entre si e se referem à apuração de suposto pagamento de propinas por Eike Batista ao paciente, a fim de que este beneficiasse empresas daquele junto à administração estadual, sendo parte desse valor objeto de lavagem de dinheiro no exterior. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a transnacionalidade do delito caracteriza a competência da Justiça Federal, ressaltando-se que a inversão do julgado, a fim de declarar incompetente a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro demandaria revolvimento fático-probatório, o que é inviável pela via estreita do writ. Precedentes. 3. Evidenciada a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, mais precisamente a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 109, IV e V da CF, não se vislumbra ilegalidade a ser sanada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 825.861/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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