- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO. NÃO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a tempestividade do agravo de instrumento interposto na origem. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso adequado. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto à intempestividade do agravo de instrumento em virtude da apresentação de pedido de reconsideração demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.375.456/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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