- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. RUBRICAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS. LIMITAÇÃO. LEI 9.030/1995. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei 9.030/1995 não teve o condão de reestruturar ou reorganizar as carreiras; apenas fixou a remuneração de cargos em comissão e de natureza especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento. Nesse passo, a entrada em vigor de tal lei não constituiu termo final para a incidência do resíduo de 3,17% (REsp 1.971.469/MG, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 4/2/2022; REsp 1.958.320/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de 1º/12/2021, REsp 1.961.587/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 4/11/2021). 2. Agravo interno do INSS a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.963.394/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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