JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Batista Moreira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 23/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. MOROSIDADE NA DESIGNINAÇÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com informações prestadas pelas instâncias de origem, foi proferida sentença de pronúncia. 2. Esta Corte orienta que, com o advento da pronúncia, restam superadas as alegações de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula 21/STJ. 3. A alegação de morosidade para designação de julgamento pelo Tribunal do Júri constitui inovação recursal, não passível de conhecimento em agravo regimental. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 172.808/BA, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
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