JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOVA DISCUSSÃO SOBRE DISSENSO INTERPRETATIVO. RECEBIMENTO COMO SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mostra-se erro grosseiro a proposta de petição contra acórdão que analisou os embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial, na qual pretendia nova avaliação de dissenso jurisprudencial. 2. Eventual irresignação contra o referido decisum deve ser objeto de recurso próprio, que não se coaduna com a nova abertura de dissenso interpretativo dentro da própria Terceira Seção. 3. Agravo regimental não conhecido, com a determinação de imediato trânsito em julgado do acórdão impugnado. (AgRg na Pet n. 16.199/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/10/2023, DJe de 30/10/2023.)
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