JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
18/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 11/06/2024, p. 18/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe a oposição de embargos de divergência contra a decisão proferida em embargos de divergência. 2. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado. (AgRg na Pet n. 15.618/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 18/6/2024.)
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