- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. REAJUSTE DA TABELA. MARCO TEMPORAL FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. No que concerne à limitação temporal no pagamento de diferenças anteriores à reestruturação das tabelas do SUS, não obstante a existência de entendimento sobre a matéria firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 495), a Primeira Seção deste Tribunal Superior consolidou a orientação de que, havendo previsão expressa, e anterior ao julgamento da tese por esta Corte, acerca do termo final de aplicação do índice de reajuste na parte dispositiva do título exequendo, não se deve afastar tal comando, preservando-se a coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.766.471/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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