JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
11/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 11/03/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. ALÍQUOTA. MARCO TEMPORAL FIXADO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. O cumprimento de sentença deve observar o limite temporal estabelecido no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Ao decidir pela inexistência de violação à coisa julgada na espécie, o Tribunal de origem dissentiu da jurisprudência deste Sodalício sobre o tema, a qual se firmou no sentido de que, "Tendo havido o debate no título executivo judicial que transitou em julgado, a respeito do termo ad quem do referido reajuste, não é possível modificar a questão decidida no âmbito dos embargos à execução, devendo-se privilegiar a coisa julgada" (AgInt no REsp 1.660.287/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.896.104/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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