- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 28/11/2023, p. 30/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. REAJUSTE DA TABELA. MARCO TEMPORAL FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. No que concerne à limitação temporal no pagamento de diferenças anteriores à reestruturação das tabelas do SUS, não obstante a existência de entendimento sobre a matéria firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 495), a Primeira Seção deste Tribunal Superior consolidou a orientação de que, havendo previsão expressa, e anterior ao julgamento da tese por esta Corte, acerca do termo final de aplicação do índice de reajuste na parte dispositiva do título exequendo, não se deve afastar tal comando, preservando-se a coisa julgada. 2. Não existindo, atualmente, a divergência jurisprudencial apontada no recurso, porquanto já houve consolidação de posição firme do Superior Tribunal de Justiça, em harmonia com o acórdão embargado, incide no caso em questão a Súmula 168/STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.889.161/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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