JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
31/10/2023
Data de publicação
08/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 31/10/2023, p. 08/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA SÚM. N. 343/STF. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ATUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A finalidade do embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é dirimir eventual entendimento jurisprudencial conflitante sobre teses de mérito adotado por julgados desta Corte Superior em recurso especial. Entretanto, é indispensável haver identidade ou similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o aresto paradigma, cabendo ao embargante demonstrar que houve interpretação divergente acerca de situações semelhantes por meio de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Nota-se que os arestos confrontados não apresentam similitude fática, pois partem de premissas distintas para a solução dos casos. 2. Em julgado recente proferido em caso semelhante ao dos autos, no EREsp n. 1.505.025/AL, declarou-se a impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência em contexto de pagamento do índice de 28,86% sobre a RAV, ainda que o objeto dos autos se refira à incidência da Súm. n. 343/STF. Para tanto, asseverou a inexistência de divergência de entendimento sobre a incidência dessa Súmula em casos semelhantes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt nos EREsp n. 1.502.318/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 31/10/2023, DJe de 8/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV DE FORMA INTEGRAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. I. Trata-se de Embargos de Divergência em Recurso Especial, interpostos contra acórdão da Primeira Turma, publicado em 05/08/2015. II. Consoante a jurisprudência desta Corte, "a configuração do dissídio…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL (RAV). ACÓRDÃO REGIONAL QUE REDUZ O PERCENTUAL DE 28,86% PARA 2,2%. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO MESMO NO CASO DE POSTERIOR PACIFICAÇÃO EM RECURSOS REPETITIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA INVOCADO COMO PARADIGMA POSTERIORMENTE SUPERADO. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO ATUAL A …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUDITORES FISCAIS. 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 343/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pleiteia a desconstituição de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública, mom…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. RAV. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE SUPERIOR NO RESP Nº 1.504.074/AL. NOVA ANÁLISE. INVIABILIDADE. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo já consignado na decisão agravada, a tese de incidência da Súmula nº 343/STF já foi alegada pela agravante nesta mesma demanda para sustentar o não cabimento da ação rescisó…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/09/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AUDITORES FISCAIS. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. O objeto dos presentes embargos de divergência diz respeito à possibilidade, ou não, de rescisão da coisa julgada com base na superveniência de recurso especial repetitivo em sentido diverso - incidência do item sumular 343 do Supremo Tribu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.