JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
27/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2022, p. 27/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. RAV. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE SUPERIOR NO RESP Nº 1.504.074/AL. NOVA ANÁLISE. INVIABILIDADE. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo já consignado na decisão agravada, a tese de incidência da Súmula nº 343/STF já foi alegada pela agravante nesta mesma demanda para sustentar o não cabimento da ação rescisória ajuizada pelo agravado no Tribunal de origem, tendo sido expressamente rejeitada por esta Corte Superior quando do julgamento do REsp nº 1.504.074/AL. 2. Desta forma, a tese de que não seria cabível a ação rescisória objeto desta demanda já foi apreciada por esta Corte Superior, sendo inviável nova análise da matéria, em respeito à coisa julgada e à preclusão. 3. Ainda que superado referido óbice, a Primeira Seção deste Tribunal, ao julgar o EREsp nº 1.505.025/AL, não conheceu dos embargos de divergência aduzindo que inexistiria divergência atual sobre a matéria, pois "o entendimento antes controvertido acerca da incidência integral do reajuste de 28,86% sobre a RAV está pacificado e, a princípio, favorável ao pleito dos auditores em apreço. Tal fato autoriza esta Corte, portanto, a afastar o óbice da Súmula 343/STF". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.686.866/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 27/9/2022.)
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