JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
31/10/2023
Data de publicação
07/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 31/10/2023, p. 07/11/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE OS JUÍZOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme o art. 114 do CPP, o conflito de competência caracteriza-se quando duas ou mais autoridades judiciárias consideram-se competentes ou incompetentes para conhecer do mesmo fato criminoso; ou quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos. 2. Não houve, no caso, nenhuma controvérsia entre os magistrados acerca do processamento dos delitos, limitando-se a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal a se manifestar favoravelmente à inclusão emergencial do preso na Penitenciária Federal em Campo Grande/MS, indicando a Penitenciária Federal em Mossoró/RN, para a inclusão definitiva no SPF. Já o Juízo Federal de Campo Grande - SJ/MS autorizou a inclusão emergencial e o Juízo Federal de Mossoró - SJ/RN solicitou a juntada de documentos para análise da inclusão definitiva na unidade prisional federal. 3. Não constatada controvérsia acerca da competência entre os juízos, deve ser mantida a decisão que não conheceu do conflito de competência. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 198.460/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 31/10/2023, DJe de 7/11/2023.)
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