- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2015
- Data de publicação
- 26/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 11/03/2015, p. 26/03/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 114 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Esta Corte tem admitido a instauração do conflito de competência, quando dois ou mais juízos declaram-se expressamente competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento da mesma demanda, ou divergem a respeito da reunião ou separação de processos. 2. Não se amolda às hipóteses elencadas no art. 114 do CPP a aquiescência de magistrado à consulta acerca da sua eventual prevenção para exame de recurso, por não caracterizar manifestação positiva ou negativa quanto à competência para processar e julgar o feito. 3. Inviável o conhecimento do conflito, mantém-se a decisão impugnada. 4. Agravo desprovido. (AgRg no CC n. 134.671/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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