JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCLUSÃO DE APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. SOLICITAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Mantidas as condições que ensejaram a transferência e inclusão do preso no sistema penitenciário federal, não compete ao Juízo Federal responsável pela penitenciária federal fazer juízo de valor sobre as razões da decisão do Juízo de Origem, devendo se limitar ao exame da legalidade estrita do ato de permanência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no CC n. 181.682/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe de 12/11/2021.)
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